Definições e Funções

por Interlegis — última modificação 02/08/2021 11h44

Composição e Definição

por Interlegis — última modificação 12/08/2021 19h21
Informações sobre a composição e definição da Casa Legislativa Municipal.

Em nossa Cidade a Câmara Municipal é formada por 09 vereadores, já que o município possui uma população aproximada de 7.131 habitantes (segundo dados do IBGE) e este número respeita a proporção fixada em lei. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar.

A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças.

O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.

 

PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Plenário: Assembleia de todos os vereadores;
Mesa Diretora: Função diretiva e administrativa;
Comissões Permanentes: Examinam e emitem pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara.


COMPOSIÇÃO PLENÁRIA 2021-2024


1 - Ana Maria Silva da Trindade;
2 - Analdo Arantes Vieira;
3 - Delson Pereira Machado;
4 - Fransérgio Anselmo Pimenta;
5 - Jaqueline Aparecida da Silva;
6 - José Fernandes Salgado;
7 - Luciana Aparecida Matias;
8 - Mauro César de Assis;
9 - Sebastião Aparecido Alão.

PERÍODO 2021-2022

MESA DIRETORA

 

Presidente: Ana Maria Silva da Trindade;
Vice-Presidente: Analdo Arantes Vieira;
1º Secretário: Mauro César de Assis;
2º Secretário: Sebastião Aparecido Alão;

 

 

COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
1º) Presidente: Luciana Aparecida Matias;
2º) Secretário: Mauro César de Assis;
3º) Membro: José Fernandes Salgado.


COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
1º) Presidente: Mauro César de Assis;
2º) Secretária: Luciana Aparecida Matias;
3º) Membro: Delson Pereira Machado.


COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
1º) Presidente: Sebastião Aparecido Alão;
2º) Secretário: José Fernandes Salgado;
3º) Membro: Fransérgio Anselmo Pimenta.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA:
1º) Presidente: Jaqueline Aparecida da Silva;
2º) Secretário: Sebastião Aparecido Alão;
3º) Membro: Analdo Arantes Vieira.

 

 

LÍDERES DE BANCADA

 

Bancada do PMDB elegeu como seu Líder o Vereador: Delson Pereira Machado;
Bancada do PSDB elegeu como seu Líder o Vereador: Mauro César de Assis;
Bancada do SOLIDARIEDADE elegeu como seu Líder o Vereador: José Fernandes Salgado;
Bancada do PL elegeu como seu Líder a Vereadora: Luciana Aparecida Matias.

Funções da Câmara Municipal

por Padrão Interlegis publicado 02/08/2021 11h20, última modificação 02/08/2021 11h39
São funções do Poder Legislativo Municipal: Legislar, Fiscalizar, Deliberar, Administrar e Julgar.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

 

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A função de legislar decorre da elaboração, redação, alteração e consolidação dos marcos jurídicos e da atividade que assegura ao legislador a iniciativa das matérias constitucionalmente previstas.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

 
 

Função Fiscalizadora

 

A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional, e consiste na apreciação dos pareceres das contas da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que guardam, arrecadam, gerenciam e utilizam recursos públicos.

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

 
 

Função Deliberativa


É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

 
 

Função Administrativa

 

A função de administrar compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal.

 
 

Função Julgadora


A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

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